A história da educação de surdos iniciou-se com a criação do Instituto de Surdos-Mudos, hoje é o atual Instituto Nacional de Educação de surdos (I.N.E.S.). Fundado em 26 de setembro de 1857, pelo professor surdo francês Ernest Huwet, que veio ao Brasil a convite do Imperador D. Pedro II para trabalhar na educação e surdos. No início, eram educados por linguagem escrita, articulada e falada, datilogia e sinais. A disciplina "Leitura sobre os Lábios" estaria voltada apenas para os que apresentassem aptidões e a desenvolver a linguagem oral. Assim se deu o primeiro contato com a Língua de Sinais Francesa trazida por Hwet e a língua dos sinais utilizada pelos alunos. É importante ressaltar que naquele tempo, o trabalho de oralização era feito pelos professores comuns, não havia os especialistas. Assim a comunidade surda veio conquistando seu espaço na sociedade. Hoje podemos observar que os governos têm preocupado com a inclusão. De acordo com a Declaração de Salamanca (1994, p. 15).
(...) a expressão necessidades educacionais especiais refere-se a todas as crianças e jovens cujas carências se relacionam a deficiências ou dificuldades escolares. (...) Neste conceito, terão que se incluir crianças com deficiências ou superdotados, crianças de rua ou crianças que trabalham, crianças de populações remotas ou nômades, crianças de minorias lingüísticas, etnias ou culturais e crianças de áreas ou grupos desfavoráveis ou marginais.
Segundo o texto da Constituição brasileira, em seu artigo 208, fica também garantido "O atendimento especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino". A lei nº 9394/96, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional procurando trazer a garantia de "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino". Segundo o texto constitucional, na concepção da lei, a "educação especial" é definida no artigo 58, como "a modalidade de educação escolar na rede regular de ensino, para educando portadores de necessidades especiais." Nesse caso, porém, temos um detalhamento de como este processo, em teoria, deveria ocorrer.
Segundo o texto legal:
Art. 59 – Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I – Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica, para atender às suas necessidades;
II – Terminalidade especifica para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III – Professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos na classe comuns;
IV – Educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho;
V – Acesso igualitário, aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Mesmo com o amparo das leis ainda é preciso lutar, participar das políticas comunitárias dentro das escolas, das clínicas, dos órgãos públicos buscando mudanças as políticas educacionais. A lei fala preferencialmente e não exclusivamente, dificultando um pouco o acesso dos surdos na educação. Pois muitas vezes os profissionais da área de educação não sabem, e tem medo de enfrentar o desafio. Para Sassaki (1997, p. 150), "E preciso rever toda a legislação pertinente à deficiência, levando em conta a constante transformação social e a evolução dos conhecimentos sobre a pessoa deficiente."